Pesquisar
Close this search box.
Meio ambiente

Ecologia e meio ambiente – Ecólogo, mídia e a legislação

Para a ciência ecológica, o meio ambiente deve ser entendido como um conjunto de limitações e possibilidades para uma determinada espécie. Sendo assim vamos ver neste artigo o que é realmente o meio ambiente.

Portanto o meio ambiente sempre é heterogêneo, ou seja variando de um local para outro, este termo, quando empregado de forma genérica, para o ecólogo não quer dizer absolutamente nada, ou seja terá de especificar a espécie e a população ali vivente, para que faça sentido ao ecólogo.

Em ecologia, não se pode falar em meio ambiente sem referência obrigatória ao ambiente. Uma espécie ou uma população (entendida como o ambientado) também representa um conjunto de aptidões e recursos que lhe permitirão resistir ou conquistar determinado ambiente.

Ah!!! Não deixe de fazer pesquisa aqui no nosso site de assunto relacionados a este tema e outros de seus interesses. Para isto vá ao campo de busca do site e digite a palavra que você quer.

Ação no meio ambiente pode ser ruim e boa

Primeiramente, as transformações do meio ambiente podem ter consequências muito diferentes conforme o ambientado considerado. Quando um lago, por exemplo, é contaminado progressivamente por adubos oriundos da agricultura vizinha, o que ocorre com os seus meios ambientes?

As algas são imediatamente beneficiadas. Com a chegada de nutrientes suplementares, principalmente fósforo e nitrogênio, as algas proliferam e encontram possibilidades de desenvolvimento novas e mais favoráveis.

Portanto, o ambiente “melhorou” para as algas. Para os peixes, pode ser uma verdadeira tragédia. A proliferação das algas vai diminuir o oxigênio dissolvido na água e limitar as possibilidades de seu desenvolvimento. Os peixes morrem asfixiados. Suas populações declinam.

Entretanto, o meio ambiente “piorou” para os peixes. Com este exemplo simplista quer-se indicar como a evolução das condições ambientais não pode ser objeto de um juízo absoluto. O meio ambiente é sempre um conjunto de possibilidades físicas, químicas e biológicas para cada indivíduo de uma determinada comunidade.

Meio ambiente para os ecólogos

Um outro exemplo de como o meio ambiente pode ser diferente em algumas situações é o desmatamento de uma floresta, podendo ter significados variados para as diversas populações vegetais e animais existentes no local e em sua vizinhança, já que para cada um destes o ambiente é utilizado e habitado de maneiras diferenciadas.

Entretanto, frequentemente, ao usar o termo meio ambiente, a mídia e os ecologistas estão preocupados com uma espécie em particular, o próprio ser humano e a sociedade como um todo. Pois, ao ter o desmatamento vegetal e animal de forma não estudada e sustentável, as consequências ruins virão.

Portanto, já que o ser humano é uma população entre milhões e morador do planeta Terra, para os ecólogos, merece mesmo uma atenção especial, dada sua capacidade de transformação das condições ambientais. O que a mídia e os ecólogos querem passar é que o convívio animal e vegetal, ou seja o homem e a natureza, tem que caminhar de forma sustentável principalmente da parte humana que é consciente sobre o assunto ecologia sustentável.

A lei nem sempre protege a natureza

Na tentativa de limitar, fiscalizar e regulamentar determinadas atividades humanas, a definição de meio ambiente passou a assumir para alguns dimensões jurídicas e legais. No entanto, a visão de que os humanos são o centro de tudo e que as crenças éticas variam de cultura para cultura influenciam essas preocupações sociais, em vez de estarem baseadas nas descobertas científicas da ecologia.

A Constituição do Brasil é um exemplo típico dessa visão reducionista e antropocêntrica, ou seja, menos da natureza e mais do ser humano, logo no enunciado de seu capítulo (da Constituição) fala sobre o meio ambiente.

O artigo 228 dispõe: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e à coletividade o de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Portanto, este artigo da Constituição 228 é um furo na lei que possa proteger de verdade a natureza. Sendo assim, grande parte dos maiores crimes contra a natureza foram, têm sido e possivelmente ainda serão perpetuados em nome do povo e de sua qualidade de vida,

Usando com argumentos cada vez mais sutis e sofisticados, numa linha de ação do seu próprio bem esta e da sociedade, assim aproveitando deste artigo constitucional e fazendo alguns usos indevido na natureza.

Conheça outros dos nossos artigos

Compartilhe este post:

Este blog utiliza cookies para garantir uma melhor experiência. Se você continuar assumiremos que você está satisfeito com ele.